c
No arrendamento, efetuado em face do Plano Nacional de Desestatização, a empresa que assume a exploração da atividade econômica torna-se a nova empreendedora da atividade econômica. Os direitos adquiridos pelos empregados, perante o antigo empregador, permanecem Ãntegros, independentemente da transformação que possa ocorrer com a pessoa fÃsica ou jurÃdica detentora da empresa ou de sua organização produtiva, porém os débitos com os empregados, decorrentes do perÃodo anterior a privatização, são de responsabilidade da pessoa jurÃdica de direito público que privatizou o serviço.
d
A separação de bens, obrigaçôes e relaçôes jurÃdicas de um complexo empresarial com o fito de se transferir parte relevante dos ativos saudáveis para outro titular (direitos, obrigaçôes e relaçôes jurÃdicas), preservando-se o restante de bens, obrigaçôes e relaçôes jurÃdicas no antigo complexo - agora significativamente empobrecido - afeta sim, de modo significativo, os contratos de trabalho, produzindo uma espécie de fraude ao contrato de trabalho, diversa da sucessão trabalhista, conforme a doutrina de MaurÃcio Godinho Delgado.
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