Questão: 86797 - Direito Trabalhista - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Mônica foi casada com Cebolinha e tiveram duas filhas, Magali e Rosinha. Em janeiro de 1996, Mônica e Cebolinha divorciaram-se. Na partilha de bens foram destinados à Mônica dois imóveis, um à Rua 13 de Maio, n° 10.215, onde Mônica e as duas filhas continuaram residindo, e outro à Rua 14 de Julho, n° 15.315. Em abril de 2000, Mônica, em sociedade com seu irmão Cascão, constituiu uma empresa denominada Construtora Turma da Mônica Ltda, na qual Mônica é titular de 50% das cotas sociais. O imóvel da Rua 14 de Julho foi por ela vendido, em maio de 2001, para fins de investimento na empresa. Em março de 2005, Mônica transferiu, a título de doação, a propriedade do imóvel da Rua 13 de Maio para suas filhas Magali e Rosinha, assegurando no negócio jurídico o usufruto dela sobre o bem. Em dezembro de 2005, Chico Bento ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Construtora Turma da Mônica Ltda, pleiteando direitos decorrentes do contrato de trabalho mantido com a referida empresa no período de 10.02.2003 a 12.09.2005. Os pedidos formulados foram julgados procedentes, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença condenatória em fevereiro de 2007. Após instaurada a execução da sentença, foi desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade em razão da inexistência de bens penhoráveis, com o conseqüente direcionamento dos atos executivos contra os sócios. Com isso, Chico Bento indicou à penhora o imóvel da Rua 13 de Maio. Seu requerimento foi deferido pelo Juiz da execução e a constrição foi efetivada.

Considerando a situação fática descrita, assinale a alternativa correta:

  • a
    A doação feita por Mônica configura fraude à execução, pois foi gratuita e em benefício de suas filhas;
  • b
    A doação feita por Mônica configura fraude contra credores, pois foi gratuita e em benefício de suas filhas;
  • c
    A cláusula de usufruto na doação do imóvel caracteriza o consiliumfraudis indispensável à configuração da fraude a execução;
  • d
    A penhora é nula, pois o imóvel constrito caracteriza-se como bem de família, nos termos da Lei n° 8.009/90;
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