Questão: 87257 - Direito Trabalhista - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Para responder a esta questão considere o art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.De acordo com o art. 442, caput e parágrafo único,

  • a
    a prestação formal de serviços por cooperativa exclui qualquer possibilidade de configuração de contrato de trabalho.
  • b
    provada a existência de cooperativa, ainda que informal, não poderá haver reconhecimento de contrato de trabalho.
  • c
    a existência formal de cooperativa e a demonstração de que não estão presentes os requisitos configuradores da relação de emprego importam o não reconhecimento de contrato de trabalho.
  • d
    a despeito da existência de cooperativa, ocorrendo qualquer tipo de prestação de serviços por pessoa física, haverá o reconhecimento de contrato de trabalho.
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