Questão: 87422 - Direito Trabalhista - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

De acordo com precedentes jurisprudenciais da SDI do Tribunal Superior do Trabalho, a contagem do prazo do aviso prévio começa

  • a
    no dia em que o empregado é avisado pelo empregador.
  • b
    excluindo-se o dia do aviso e incluindo o do vencimento, quer este seja dia útil ou não.
  • c
    excluindo-se o dia do aviso e incluindo o do vencimento, considerando-se prorrogado o prazo até o dia útil seguinte, se o vencimento cair em feriados ou domingos.
  • d
    no dia em que o empregado é avisado pelo empregador, excluindo-se, da contagem, os domingos e feriados que vierem o ocorrer durante a mesma.
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