Questão: 87594 - Direito Trabalhista - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Os Sindicatos só poderão celebrar Convençôes Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em:

  • a
    primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e, em segunda, de metade dos membros;
  • b
    primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e, em segunda, de um terço dos membros;
  • c
    convocação única, de dois terços dos associados da entidade;
  • d
    convocação única, da maioria absoluta dos associados da entidade;
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