Questão: 88248 - Direito Trabalhista - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

A Súmula N.º 149, do Superior Tribunal de Justiça, reporta-se à prova de atividade rural para a concessão de benefício previdenciário, regulado pelo Regime Geral de Previdência Social. Tal súmula enuncia que:

  • a
    "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário."
  • b
    "A declaração expedida por sindicato de trabalhadores rurais basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário."
  • c
    "A declaração de autoridade policial em cuja circunscrição esteja domiciliado o segurado basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção do benefício previdenciário."
  • d
    "O documento de propriedade rural basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção do benefício previdenciário."
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