Questão: 88340 - Direito Trabalhista - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Julgado o dissídio coletivo pelo Tribunal Regional do Trabalho e negando-se a empresa atingida por esse dissídio a cumpri-lo, caberá ao sindicato que congrega a categoria profissional:

  • a
    ajuizar reclamação trabalhista perante o TRT que julgou o dissídio, requerendo o cumprimento da decisão;
  • b
    ajuizar ação de cumprimento perante o TRT que julgou o dissídio, requerendo que a decisão seja obedecida;
  • c
    ajuizar reclamação trabalhista perante a Junta de Conciliação e Julgamento que, liminarmente, determinará o cumprimento da decisão coletiva;
  • d
    ajuizar ação de cumprimento perante a Junta de Conciliação e Julgamento para que o empregador seja compelido a cumprir a decisão coletiva.
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