a
É princÃpio de tal PolÃtica dentre outros, tendo por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propÃcia à vida, visando assegurar, no paÃs, condiçôes ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, a ação governamental na manutenção do equilÃbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
c
É princÃpio de tal PolÃtica dentre outros, tendo por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propÃcia à vida, visando assegurar, no paÃs, condiçôes ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, educação ambiental a todos os nÃveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
d
É princÃpio de tal PolÃtica dentre outros, tendo por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propÃcia à vida, visando assegurar, no paÃs, condiçôes ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, a racionalização e limitação do uso do solo, do subsolo, da água, da flora e fauna pela União.
Não há comentários registrados.