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Serão representados em juÃzo, ativa e passivamente: I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores; II - o MunicÃpio, por seu Prefeito ou procurador; III - a massa falida, pelo sÃndico; IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; V - o espólio, pelo inventariante; VI - as pessoas jurÃdicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores; VII - as sociedades sem personalidade jurÃdica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens, VIII - a pessoa jurÃdica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único); IX - o condomÃnio pelo administrador ou pelo sÃndico.
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