Na sentença criminal, o juiz
A
não pode dar ao fato definição jurÃdica diversa da que constar na denúncia ou queixa, para impor pena mais grave, sem prévio aditamento.
B
pode condenar quando o promotor pede absolvição.
C
só poderá admitir agravante ou atenuante se tiver sido alegada.
D
deve, se o réu foi condenado, determinar sempre a expedição de mandado de prisão.