O Código Civil, ao tratar do condomÃnio edilÃcio, não estabelece que:
A
a sua instituição só pode se dar por ato entre vivos.
B
o ato de instituição deverá ser registrado no cartório do Registro de Imóveis.
C
do ato de instituição deverá constar o fim a que as unidades se destinam.
D
a convenção do condomÃnio edilÃcio poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.