Instituiçôes de educação e assistência social, instituiçôes de caráter filantrópico, recreativo, cultural, cientÃfico e associaçôes, sem fins lucrativos, são contribuintes do PIS sobre:
A
Receita Bruta – regime cumulativo;
B
Folha de Pagamento;
C
Receita Bruta – regime não-cumulativo;
D
Receita LÃquida ajustada;