No Direito Tributário entende-se por moratória:
A
A prorrogação do prazo para pagamento do crédito tributário, com ou sem parcelamento.
B
A declaração expressa ou tácita do contribuinte de que não irá recolher determinado tributo.
C
A prorrogação espontânea e por prazo indeterminado no recolhimento do tributo federal ou estadual.
D
A forma de se obstar a execução do crédito tributário pelo credor, tendo em vista que o recolhimento é feito judicialmente, e não para o fisco.