Quanto à dÃvida ativa tributária, é consoante com o Código Tributário Nacional asseverar que:
A
não tem essa natureza a dÃvida proveniente de laudêmio devido pela transmissão de direitos do foreiro de terreno da Marinha
B
é obrigatório indicar-se, no termo de sua inscrição, entre outros itens, a disposição especÃfica da lei em que o débito se funde
C
mesmo se regularmente inscrita, sendo contestada pelo contribuinte seu valor, tem de ser, em princÃpio, provado pelo Fisco
D
por gozar de presunção de liquidez e certeza, já não tem o contribuinte possibilidade de provar sua inexatidão