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O regime jurÃdico dos contratos administrativos instituÃdo por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação à s finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 desta Lei, fiscalizar-lhes a execução, aplicar sançôes motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste e nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo;
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