Questão: 101858 - Direito em Geral - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

O MANDATO ELETIVO:

  • a
    não pode ser impugnado após a diplomação, se não houver recurso contra a expedição do diploma, estando a matéria preclusa, salvo em caso de inelegibilidade constitucional;
  • b
    somente pode ser invalidado mediante ação de improbidade administrativa ou condenação criminal transitada em julgado, cassados os direitos políticos do seu titular;
  • c
    após a diplomação e posse do eleito, pode ser invalidado mediante representação por abuso do poder econômico ou inelegibilidade julgada procedente, sendo a invalidação decorrência automática da cassação do registro;
  • d
    poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, tramitando a ação em segredo de justiça, instruída com provas de corrupção, fraude ou abuso do poder econômico.
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