Questão: 10984 - Direito Penal - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Alfredo Janarino, servidor do Distrito Federal, encarregado de almoxarifado, na primeira quinzena de abril de 1993, apoderou-se de 100 (cem) velhas máquinas de escrever de que era guardião, fazia mais de três anos. Pacheco Custódio, inspetor geral dos almoxarifados do Distrito Federal, no exercício regular do seu mister, tomou conhecimento do fato antes do final daquele mês. Todavia, indulgentemente, considerando que Alfredo Janarino contava mais de 34 (trinta e quatro) anos de serviço público sem registro de qualquer falta em seus assentamentos pessoais, considerando ainda que se lhe fosse aplicada a penalidade que a espécie reclamava, seria Janarino atirado na 'rua da amargura', sem qualquer emprego, e, finalmente, considerando que as máquinas de escrever estavam praticamente em desuso, ante o parque de informática instalado, não adotou qualquer providência. Sobreveio a crise e, para economizar energia elétrica, o Secretário de administração mandou reativar as máquinas de escrever. Daí, tudo restou devidamente apurado até o final de maio de 2001.

  • a
    Alfredo Janarino deve ser enquadrado como autor de peculato e, finalmente condenado, nos moldes das penalidades previstas no artigo 312 do Código Penal, enquanto Pacheco Custódio há de ser enquadrado e finalmente condenado como autor do crime de prevaricação, artigo 319 do Código Penal.
  • b
    Alfredo Janarino deve ser enquadrado como autor de peculato e, finalmente condenado, nos moldes das penalidades previstas no artigo 312 do Código Penal, enquanto Pacheco Custódio há de ser enquadrado e, finalmente condenado, como autor do crime de condescendência criminosa, artigo 320 do Código Penal e cumprir a pena eis que nada há que a defesa possa alegar em seu favor.
  • c
    Alfredo Janarino deve ser enquadrado como autor de peculato e, finalmente condenado, nos moldes das penalidades previstas no artigo 312 do Código Penal, enquanto Pacheco Custódio há de ser enquadrado como autor do crime de condescendência criminosa, artigo 320 do Código Penal, contudo, a seu favor há de ser decretada a prescrição, eis que já escoados mais de 4 (quatro) anos a partir da data do fato considerado ilícito.
  • d
    Tanto Alfredo Janarino quanto Pacheco Custódio não devem sofrer penalidade alguma. Os bens eram absoletos, quase lixo, e por isto mesmo, Alfredo Janarino incidiu em erro plenamente justificável. Já a conduta de Pacheco Custódio só louvores merece, eis que bem se vê, trata-se de homem bom, indulgente, preocupado com o sofrimento do próximo.
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