Questão: 110828 - Direito em Geral - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas APENAS pelos parentes:

  • a
    consanguíneos em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais consanguíneos em segundo grau;
  • b
    em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins;
  • c
    colaterais em segundo grau, sejam consanguíneos ou afins;
  • d
    em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, também consanguíneos ou afins;
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