b
a inobservência, pelo juiz federal processante de primeira instância ou pelo Tribunal Regional Federal, de regra processual civil expressa, daà resultando (alegado ou presumido) prejuÃzo para a defesa, caracteriza, ademais de infração à respectiva legislação federal, passÃvel de impugnação mediante recurso especial, situação de afronta aos princÃpios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, sendo consequentemente pertinente a concomitante interposição de recurso extraordinário.
c
suscitado, pela Turma do Tribunal Regional Federal, incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, e sendo ele julgado procedente, pelo pleno ou órgão especial do respectivo Tribunal, com a respectiva declaração de inconstitucionalidade, contra esta decisão não é cabÃvel a interposição de recurso extraordinário: apenas o será, oportunamente, contra o acórdão que, após, venha a ser proferido pela Turma no caso concreto em julgamento.
d
a decisão de Turma do Tribunal Regional Federal que, interpretando legislação tributária, conclui, em manifesta contrariedade ao entendimento da União (Fazenda Nacional), pela inclusão do contribuinte-autor em situação de isenção fiscal, caracteriza, para fins de recurso extraordinário, decisão afrontosa ao princÃpio constitucional da estrita legalidade em matéria tributária (art. 150, inciso I, da Constituição).
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