Questão: 29557 - Direito Processual Civil - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Considerando a seguinte ementa de acórdão do Superior Tribunal de Justiça:"EMENTA: Processual Civil - Recurso ordinário em mandado de segurança - Licença para exploração e extração de minérios - Impetração posterior ao prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias - Violação ao art. 18 da Lei Mandamental nº 1.533/51 - Extinção do feito, pelo mérito (art. 269, IV, do CPC). " (RSTJ126/69)é possível afirmar que o direito à licença para exploração e extração de minérios

  • a
    não poderá ser discutido em ação própria, se a verdade dos fatos foi o fundamento do acórdão, pois, então, haveria coisa julgada material contra o impetrante.
  • b
    poderá ser discutido em outro processo, por ação própria, porque, declarada a decadência para o exercício da ação mandamental, a decisão não fez coisa julgada material contra o impetrante.
  • c
    não poderá ser discutido em outro processo, porque a parte dispositiva do acórdão fez coisa julgada material contra o impetrante, impedindo-lhe o uso da ação própria.
  • d
    poderá ser rediscutido nos mesmos autos, porque em mandado de segurança não há coisa julgada formal nem material contra o impetrante, faltando-lhe interesse de agir mediante a ação própria.
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