Questão: 32061 - Direito Processual Civil - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Em ação de separação litigiosa, a autora omite os fatos, mas indica os fundamentos jurídicos do pedido e requer, expressamente, o direito de aditar a inicial, com devolução do prazo de defesa, se infrutífera a tentativa de conciliação, alegando que a narração dos fatos, desde logo, poderá tornar impossível eventual reconciliação ou a conversão do pedido em consensual.Esse pedido, assim formulado,

  • a
    deve ser indeferido porque a inépcia só pode ser considerada depois da emenda da inicial, e não ocorrendo esta, não haverá lugar para a tentativa de conciliação.
  • b
    deve ser indeferido porque a descrição dos fatos é requisito essencial da inicial e, na sua falta, será inepta, não comportando aditamento.
  • c
    pode ser admitido porque, não obtida a conciliação, nada impedirá o aditamento da inicial, com nova tentativa de conciliação e devolução do prazo para defesa, inexistindo qualquer prejuízo para as partes, que podem preservar sua intimidade.
  • d
    pode ser aceito porque, em matéria de Direito de Família, não prevalecem as regras formais do processo com seu rigor absoluto, alteráveis por arbítrio das partes.
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