a
Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juÃzo. Poderá, todavia, em nome da parte intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes, situação em que o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de quinze (15) dias, prorrogável até outros quinze (15), por despacho do juiz, sob pena de o atos praticados serem reputados inexistentes.
b
A alienação da coisa ou do direito litigioso, a tÃtulo particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes e, assim, o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juÃzo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária, salvo se na condição de assistente.
Não há comentários registrados.