a
tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos polÃticos, inclusive suas fundaçôes, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituiçôes de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
b
impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos polÃticos, inclusive suas fundaçôes, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituiçôes de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
c
impostos ou contribuiçôes sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos polÃticos, inclusive suas fundaçôes, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituiçôes de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
d
tributos e impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos polÃticos, inclusive suas fundaçôes, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituiçôes de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
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