Questão: 33683 - Tributário - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

De acordo com o art. 150 da CRFB/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir:

  • a
    tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundaçôes, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituiçôes de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • b
    impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundaçôes, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituiçôes de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • c
    impostos ou contribuiçôes sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundaçôes, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituiçôes de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • d
    tributos e impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundaçôes, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituiçôes de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
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