Questão: 34698 - Tributário - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Nos termos do art. 1º da Lei Complementar 24/75, as isençôes do imposto sobre operaçôes relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios, celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal. E, nos termos do parágrafo único desse artigo, essa regra também é aplicável aos seguintes institutos de direito tributário:

  • a
    redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogaçôes e às extensôes das isençôes.
  • b
    redução da base de cálculo; diferimentos; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogaçôes e às extensôes das isençôes.
  • c
    redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogaçôes e às extensôes das isençôes; prorrogação de prazos para pagamento do imposto.
  • d
    redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogaçôes e às extensôes das isençôes; benefícios fiscais relativos aos demais tributos estaduais.
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