Questão: 34838 - Tributário - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

A Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que "Dispôe sobre o sigilo das operaçôes de instituiçôes financeiras e dá outras providências", estabelece expressamente:

  • a
    É vedado às instituiçôes financeiras, exceto se houver prévia autorização do Poder Judiciário, fornecer à Secretaria da Receita Federal as informaçôes necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais dasrespectivas operaçôes, no que se refere à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), porconstituírem informes e operaçôes protegidos por sigilo bancário.
  • b
    Independem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informaçôes e o fornecimento de documentos sigilosos pelas instituiçôes financeiras, quando solicitadospor comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuiçôes, ou que tenha relação comas atribuiçôes do cargo em que se encontre investido.
  • c
    As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituiçôes financeiras, inclusive os referentes a contasde depósitos e aplicaçôes financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
  • d
    As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não têm permissão legal para, sem prévia autorização do Poder Judiciário, examinar documentos, livros e registros deinstituiçôes financeiras, que se refiram a contas de depósitos e aplicaçôes financeiras, ainda que haja processo administrativo instaurado e tais exames sejam consideradosindispensáveis pela autoridade administrativa competente.
  • Próxima Questão