Questão: 51877 - Direito Processual Civil - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

'O Juiz apreciará livremente a prova', diz o art. 131 do Código de Processo Civil, 'atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pela partes; mas deverá indicar, na decisão, os motivos que lhe formaram o convencimento'. A letra do dispositivo consagra o sistema de valoração da prova adotado na processualística brasileira. Dito sistema permite ao juiz:

  • a
    integral liberdade de avaliação;
  • b
    liberdade restrita de avaliação, preso que está ao chamado ônus da prova legal;
  • c
    liberdade de formação do convencimento, dentro de critérios racionais a serem indicados;
  • d
    integral liberdade de avaliação no processo penal e liberdade restrita no processo civil.
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