b
Se a pessoa jurÃdica tiver administração coletiva, as decisôes tomar-se-ão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso, as quais podem ser anuladas, no prazo de três anos, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
c
Constitui-se uma fundação para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, ressaltando-se que, para que se possa alterar a reforma do estatuto, é mister que: a) seja deliberada por maioria dos componentes para gerir e representar a fundação; b) não contrarie ou desvirtue a finalidade da fundação; e c) seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
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