Questão: 59533 - Direito Constitucional - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

No quinto dia útil do mês de setembro de 2003, dia de pagamento de aposentados, pensionistas e inúmeros trabalhadores, os consumidores permaneceram mais de duas horas em imensas filas em agência bancária localizada no centro da cidade do RJ. Encontrava-se presente na fila o aposentado Paulo, portador de necessidade especial de locomoção, o qual, após demandar pela cadeira de rodas da agência, recebeu do funcionário do banco resposta negativa quanto à existência de tal equipamento. Ante a situação caótica verificada, fiscais da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor lavraram autos de infração contra o Banco ante o descumprimento da Lei Estadual n° 3.213/99, que impôe aos bancos o oferecimento, em suas agências, de cadeiras de rodas a clientes maiores de 65 anos, que apresentem dificuldade de locomoção, bem como da Lei Municipal n° 6.652/98, que estabelece prazo máximo de vinte minutos na fila para atendimento a clientes em agências bancárias.

Indignado com o ocorrido, o aposentado Paulo resolve lutar por seus direitos, procurando o Ministério Público. Ao chegar ao Gabinete do Promotor depara-se com jovens que lá também aguardavam atendimento (lutavam pelo passe livre nos ônibus). O servidor do MP priorizou o atendimento de Paulo, causando indignação desta feita aos jovens. Acerca da conduta do servidor e do princípio da igualdade, é correto afirmar que:

  • a
    viola o princípio, pois o aposentado poderia esperar juntamente com os jovens, que chegaram primeiro, tendo sido a discriminação atentatória aos direitos destes;
  • b
    não se aplica o princípio da igualdade ao caso, mas sim as Leis Federal 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e Complementar 106/2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro);
  • c
    viola o princípio, porque limitou o acesso à justiça dos jovens que aguardavam atendimento;
  • d
    afirma o princípio, porque o elemento discriminador se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito;
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