a
o art. 14, § 7º, da Constituição (“São inelegÃveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüÃneos afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituÃdo dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”), compreendido em face do princÃpio republicano, visa obstar o monopólio do poder polÃtico por grupos hegemônicos ligados por laços familiares, o que inclui a hipótese de separação de fato − reconhecida na sentença que decretou o divórcio − em momento anterior ao inÃcio do mandato de ex-sogro;
Não há comentários registrados.