a
É facultado aos juÃzes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofÃcio, o benefÃcio da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, à queles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mÃnimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condiçôes de pagar as custas do processo sem prejuÃzo do sustento próprio ou de sua famÃlia;
d
A reclamação verbal será distribuÃda antes de sua redução a termo. DistribuÃda a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 05 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 06 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho;
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