Questão: 86689 - Direito Trabalhista - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Há Súmula do Tribunal Superior do Trabalho no seguinte sentido:

  • a
    a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas, previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição da República de 1988;
  • b
    as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado;
  • c
    a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento das horas in itinere;
  • d
    é válida a concessão de aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a compatibilidade dos dois institutos;
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