Questão: 86953 - Direito Trabalhista - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

A competência originária para julgar os Dissídios Coletivos é:

  • a
    das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
  • b
    dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Federais;
  • c
    dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho;
  • d
    do Tribunal Superior do Trabalho e do Suprremo Tribunal Federal.
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