Questão: 87203 - Direito Trabalhista - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Sobre a sentença e coisa julgada no Processo do Trabalho é incorreto afirmar que:

  • a
    Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, se o Juiz verificar que a reintegração for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio;
  • b
    A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico;
  • c
    Sentença prolatada em açôes sujeita ao rito sumaríssimo dispensa a elaboração de relatório;
  • d
    A coisa julgada produzida em decorrência de ação coletiva que verse sobre interesses difusos será erga omnes e ultra partes quando os interesses envolvidos forem coletivos. A ação não poderá ser renovada, exceto se julgada improcedente por falta de provas, hipótese em que qualquer dos legitimados ou interessados, mesmo aqueles que intervieram como litisconsortes, poderão propor novamente a ação, inclusive com base no mesmo fundamento de direito.
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