Questão: 87471 - Direito Trabalhista - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Primeira situação: Maria ajuizou reclamação trabalhista contra sua antiga empregadora, a pessoa jurídica Ômega, que atua no ramo de administração e serviços de hotelaria, pleiteando a sua reintegração ao trabalho, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base na assertiva de estabilidade provisória, em virtude de seu estado gravídico, bem como equiparação salarial. O juiz do trabalho, ao analisar a questão, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Não se conformando, Maria impetrou mandado de segurança.
Segunda situação: Após o trânsito em julgado de sentença condenatória, o reclamante iniciou o procedimento de execução contra o reclamado, seu antigo empregador. Devidamente citado para pagar o débito, o executado não se manifestou. Não tendo encontrado bens pertencentes ao executado, o exequente requereu a penhora online por intermédio do Banco Central do Brasil, para bloqueio de valores pertencentes ao executado em contas bancárias e investimentos de sua titularidade. Tendo sido localizados, foi efetivada a penhora dos valores, com a transferência do montante a uma conta-corrente à disposição do juízo. O executado, não se conformando, ajuizou embargos à execução, que foram julgados improcedentes. Persistindo a irresignação, o executado interpôs recurso de agravo de petição, impugnando os valores de algumas verbas devidas, deixando tácita a concordância com as demais verbas.
Com base nessas duas situaçôes hipotéticas, assinale a opção incorreta.

  • a
    Na primeira situação, o mandado de segurança impetrado por Maria, contra a decisão que indeferiu seu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, perderá seu objeto se, antes de ser julgado o pedido mandamental, for proferida sentença nos autos originários.
  • b
    No mandado de segurança, ante a exigência de que a prova documental seja constituída previamente, a falta de documento que represente requisito indispensável para o regular processamento do mandamus importará na extinção do processo, sem resolução de mérito.
  • c
    Na segunda situação hipotética, a matéria e os valores que não foram objeto de impugnação por intermédio do agravo de petição interposto poderão ser executados, não ferindo direito líquido e certo o prosseguimento da execução somente em relação aos valores não especificados no agravo.
  • d
    No que concerne à segunda situação fática, enquanto houver impugnação a respeito do quantum debeatur, o dinheiro penhorado deverá permanecer na conta bancária de titularidade do executado, sob pena de ferir direito líquido e certo, que determina que a execução seja realizada do modo menos gravoso ao executado.
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