Questão: 87811 - Direito Trabalhista - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

No Artigo 468, da CLT, encontram-se as regras sobre as alteraçôes possíveis nas condiçôes do contrato de trabalho. Portanto, é correto afirmar:

  • a
    Nos contratos individuais de trabalho não é lícita a alteração das respectivas condiçôes por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
  • b
    Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condiçôes por mútuo consentimento, mesmo que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
  • c
    Nos contratos individuais de trabalho não é lícita a alteração das respectivas condiçôes por mútuo consentimento, mesmo que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
  • d
    Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condiçôes por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
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