Questão: 8806 - Direito Constitucional - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

A Constituição da República estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a “proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico” (art. 24, VII).

  • a
    A União estabelecerá as normas gerais e, mesmo diante da inércia legislativa do Estadomembro ou do Distrito Federal, poderá editar norma suplementar;
  • b
    Editadas as normas gerais pela União, é lícito que o Estado-membro ou o Distrito Federal veicule norma suplementar que melhor as especifique, segundo sua peculiaridade regional, e propicie mais adequadamente a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico;
  • c
    A União poderá delegar, por meio de lei complementar, competência ao Estado-membro ou ao Distrito Federal para dispor sobre as normas gerais de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
  • d
    A inércia da União em estabelecer as normas gerais impede o Estado-membro ou o Distrito Federal de dispor sobre as normas gerais e suplementares relativas à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
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