Questão: 91538 - Direito em Geral - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o artigo 114 da Constituição Federal, cujo caput dispôe no sentido de que: "Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas", entendeu que:

  • a
    A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar as demandas movidas por servidores públicos federais em face da administração pública federal independente do regime jurídico a que estejam submetidos tais servidores.
  • b
    A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar as demandas movidas por servidores públicos federais em face da administração pública federal somente no caso de servidores regidos pelo Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112/90.
  • c
    A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar as demandas movidas por servidores públicos federais em face da administração pública federal somente na hipótese de servidores que tenham vínculo jurídico regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
  • d
    A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar as demandas movidas por servidores públicos federais em face da administração pública federal independente do regime jurídico a que estejam submetidos tais servidores.
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