Questão: 9225 - Direito Constitucional - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Quando o Direito brasileiro adotou o controle de constitucionalidade de matriz norte-americana, a ele não veio o stare decisis, porque é elemento cultural que não se transplanta com facilidade e de pronto. Porém, a partir da Constituição de 1934, diversos sucedâneos normativos ao stare decisis foram introduzidos. Sobre eles, pode-se afirmar que a Constituição de

  • a
    1988, a teor da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, prevê a ação declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo federal ou estadual, com “efeito vinculante”;
  • b
    1988, a teor da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, permite súmula com efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário, à administração pública, direta e indireta, de todas as esferas da federação, e ao Poder Legislativo;
  • c
    1934 confiou ao Congresso Nacional competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer lei ou ato, deliberação ou regulamento, quando hajam sido declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário;
  • d
    1967, a teor da Emenda Constitucional nº 7, de 1977, adotou a representação para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual, que tinha, segundo o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, “força vinculante”;
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